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O TAEB tem por finalidade proporcionar a solução extrajudicial de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis nos termos da Lei nº. 9.307 de 23 de setembro de 1996, e dos tratados e convenções internacionais que tiverem aplicação no território Brasileiro.
Mediante proposta do Conselho Diretor e deliberação da Assembléia Geral, o TAEB poderá dedicar-se também à mediação como forma extrajudicial de controvérsias. |

TRIBUNAL ARBITRAL DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DO BRASIL
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